Novos parâmetros da sociedade inclusiva
uma oportunidade de atuação para a psicopedagogia institucional no ambiente corporativo
Palavras-chave:
Psicopedagogia institucional, sociedade inclusiva, ambiente corporativo, aprendizagem, inclusão socialResumo
A atuação do psicopedagogo institucional direciona-se à prevenção ou redução de fracassos no processo de aprendizagem e encontra-se plenamente estabelecida nas instituições de ensino, porém, no ambiente corporativo no Brasil, ainda é bastante recente e o campo carece de maiores avaliações e propostas de atuação. O presente artigo se propõe a discutir como questões relacionadas à sociedade inclusiva, aceleram e justificam a necessidade da inserção da psicopedagogia institucional nas empresas e na administração pública. Será realizada uma breve revisão sobre o contexto e a importância da aprendizagem para as empresas, a fim de familiarizar o leitor com o ambiente corporativo. Na sequência serão abordadas questões relacionadas à sociedade inclusiva e o impacto nas empresas públicas e privadas. Por fim, discutir-se-á o papel do psicopedagogo institucional no ambiente corporativo, apresentando uma proposta de atuação.Downloads
Referências
Weiss ML. Psicopedagogia institucional: controvérsias, possibilidades e limites. In: Sargo C, ed. A práxis psicopedagógica brasileira. São Paulo: Associação Brasileira de Psicopedagogia; 1994.
Ricúpero R. O Brasil e o dilema da globalização. 3ª ed. São Paulo: Editora Senac; 2010.
Souza PNP. Educação brasileira. Problemas brasileiros. São Paulo, n. 407, set/out, 2011 (encarte).
Rocha Neto I. Gestão estratégica de conhecimento e competências: administrando incertezas e inovações. Brasília: ABIPTI, UCB/Universa; 2003.
Senra VF. Análise acerca da pessoa portadora de deficiência mental no mercado de trabalho e a legislação vigente. [Monografia - Bacharelado em Direito]. Assis: Instituto Municipal de Ensino Superior, Fundação Educacional do Município de Assis; 2006. 104p.
Aranha MSF. Trabalho e emprego: instrumento de construção da identidade pessoal e social. Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, Secretaria Especial dos Direitos Humanos; 2008. p.16.
Brasil. Presidência da República. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm
Brasil. Presidência da República. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm.
Brasil. Presidência da República. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.
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